quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Kassab terá de suspender aumentos de 200%



Kassab terá de suspender aumentos de 200%Foto: RICARDO LOU/AGÊNCIA ESTADO

JUSTIÇA CONDENA PREFEITO DE SÃO PAULO A SUSPENDER REGIME DE SUBSÍDIO QUE GARANTIA AUMENTO SALARIAL DE 200% AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUBPREFEITOS E AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE OCUPAM CARGO EM COMISSÃO; AÇÃO QUE QUESTIONA BENEFÍCIO ARGUMENTA QUE DEMAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS RECEBERAM AUMENTO REAL DE 0,01% NO MESMO PERÍODO

08 de Fevereiro de 2012 às 17:39
Fernando Porfírio _247 - O prefeito Gilberto Kassab (PSD) foi condenado a suspender, imediatamente, o regime de subsídio. A regra garantia aumento salarial de 200%, a partir de 1º de janeiro, aos secretários municipais, subprefeitos e aos funcionários públicos que ocupam cargo em comissão e função de confiança. A liminar foi concedida nessa terça-feira (7) pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública, Simone Viegas de Moraes Leme.
O aumento é questionado em ação civil apresentada na segunda-feira (6) pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público Cesar Dario Mariano da Silva. Na ação, ele argumenta que, a partir de 1º de janeiro de 2012, os subprefeitos e os ocupantes de cargos de confiança da Prefeitura da Capital tiveram aumento real de cerca de 200% no subsídio fixado pela Lei 15.509, de 15 de dezembro de 2011, enquanto os demais funcionários públicos municipais receberam aumento real de 0,01%.
No inquérito civil para apurar o caso, a Secretaria Municipal de Governo confirmou que os titulares de cargos em comissão e funções de confiança do nível de direção superior das secretarias, subprefeituras, autarquias e fundações municipais passaram, a partir de 1º de janeiro, a ser remunerados por subsídios, fixados em parcela única.
A Secretaria também informou que o último reajuste para os funcionários públicos municipais foi de 0,01%, em maio de 2010, mas alegou ter instituído, nos últimos anos, novos planos de carreiras, cargos e salários, além de ter concedido gratificações e benefícios que teriam revalorizado os vencimentos.
O promotor, então, ajuizou a ação, argumentando que o Município afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade pública e da eficiência do serviço público ao “conceder reajuste de cerca de 200% para os ocupantes dos cargos do ápice da pirâmide da administração e outro reajuste meramente simbólico para a maior parte dos funcionários públicos”.
Ainda segundo a ação, a implantação do regime de subsídio fere o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina reajuste linear e anual para todos os funcionários públicos.
A ação, que busca a cessação dos pagamentos feitos pela Prefeitura a título de subsídio as funcionários contemplados pela lei nº 15.509, pediu a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, o que foi deferido pela Justiça, que suspendeu os pagamentos até o julgamento da ação.

Nenhum comentário: