quinta-feira, 22 de março de 2012

Carnavalesco chamado de “travecão” por vereador receberá indenização





O vereador Ernesto Valdecir Gomes, do município de Seara (SC), foi condenado a indenizar, por danos morais, o carnavalesco Norberto Ramires da Silva, em razão de ofensas homofóbicas proferidas da tribuna da Câmara Municipal. A indenização foi estipulada no valor de R$ 3,5 mil. 

Caso – De acordo com informações do TJ/SC, o carnavalesco foi contratado por bloco carnavalesco para desenvolver o desfile de carnaval de 2011 na cidade catarinense. O carnavalesco e outros dirigentes do bloco buscaram apoio financeiro junto à Prefeitura e Câmara Municipal de Seara – que negaram o auxílio. 

O pedido de apoio financeiro motivou a agressão verbal por parte do vereador Ernesto Valdecir Gomes. Em sessão no Legislativo o vereador usou a tribuna para comentar o pedido de apoio formulado pelo carnavalesco: “aquele travecão que veio aqui pedir R$ 5 mil”. 

Tais fatos levaram o carnavalesco a ajuizar a ação de reparação de danos contra o parlamentar. Em sede de contestação, o vereador não negou ter dito a frase, mas destacou sua prerrogativa de vereador, bem como sua imunidade parlamentar. 

Imunidade parlamentar – O argumento, todavia, não foi acolhido pela Justiça. O juiz Rafael Germer Condé explanou que a imunidade parlamentar não autoriza o autor a proferir ofensas contra terceiros. O magistrado disse, ainda, que as expressões afastaram o vereador de suas responsabilidades como parlamentar. 

Fundamentou o julgador: “Na hipótese vertente, o réu não está protegido por este manto imunizador, uma vez que ao proferir a expressão ofensiva contra a honra do autor, o fez distanciado de suas funções e a par de sua condição de vereador, a qual lhe impõe tratar o próximo com todo o respeito possível, independentemente de qualquer opção sexual, religiosa, de crença, política, cor ou raça”.

Rafael Condé também afastou a alegação de que o vereador tenha baixo grau de instrução e comportamento “explosivo” como motivos para o comentário. Em seu entendimento, a conduta preconceituosa foi inaceitável: “Ainda que se admita como verdadeiro o fato de o réu ter baixo grau de escolaridade e ter 'um jeito meio explosivo de falar', essas circunstâncias não justificam a ofensa por ele praticada, tampouco o eximem da respectiva responsabilidade”, finalizou. 

Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/6580/carnavalesco-chamado-de-%E2%80%9Ctravecao%E2%80%9D-por-vereador-recebera-indenizacao

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