quinta-feira, 22 de março de 2012

Denúncias de racismo em SP quase triplicam em 2012


Da Folha.com

DANILO JANÚNCIO
DE SÃO PAULO
Apenas nos primeiros 81 dias de 2012, a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo recebeu 34 denúncias sobre discriminação étnico-racial em todo o Estado, um aumento de 183% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram recebidas 12 denúncias.
Elas são referentes à discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O número corresponde a 37% das 90 denúncias recebidas em 2011.
p>Os dados foram divulgados na tarde desta quarta-feira (21), Dia Internacional contra a Discriminação Racial. A secretaria apresentou também o logotipo do programa "São Paulo Contra o Racismo", que vai ajudar na divulgação das ações de combate à discriminação.
De acordo com Antônio Carlos Arruda, coordenador Estadual de Políticas Públicas para a População Negra e Indígena, a estimativa é que a secretaria receba cerca de 155 denúncias em 2012. Segundo ele, o número pode crescer com o aumento do número de postos que recebem denúncias em todo Estado.
Esse aumento é um dos objetivos do Programa São Paulo Contra o Racismo, da Secretaria de Justiça. Através de diversas parcerias, o programa já conta com 1.641 postos para recebimento de denúncias de discriminação étnico-racial em todo o Estado.
Entre os locais que recebem as denúncias estão 1.235 seções da OAB no Estado, 80 prefeituras, o Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), postos do Procon e do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), a Imesp (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo), a Funai (Fundação Nacional do Índio), entre outros.
PROCESSOS
O procurador Clério Rodrigues, da Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça, criada especificamente para cuidar dos casos de discriminação, afirma que, das 124 denúncias recebidas, 42 viraram processos administrativos, mas nenhum caso ainda foi concluído.
Todas as denúncias transformadas em processos correm em segredo de Justiça. A intenção é proteger denunciados e denunciantes, além de incentivar novas denúncias.
Em caso de condenação, a pena pode ser uma advertência ou mesmo uma multa de 1.000 Ufeps (Unidade fiscal do Estado de São Paulo), que equivale a mais de R$ 18 mil. A pena para pessoas jurídicas pode ser a cassação temporária ou definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Na ocasião, a deputada estadual Leci Brandão (PC do B), elogiou o Programa São Paulo Contra o Racismo e criticou a recente agressão a um homem negro de 43 anos em Embu das Artes (Grande SP).
Ela afirmou ainda que os humoristas do stand-up "Proibidão" vão ser chamados à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana na Assembleia Legislativa para dar explicações sobre as piadas que ofenderam o músico Raphael Lopes.
"São Paulo não pode ter mais fatos como este", disse a deputada.
LEI ESTADUAL
A lei 14.187 é uma lei estadual e entrou em vigor em julho de 2010. Ela pune todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado de São Paulo por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.
A lei completa pode ser consultada na página do JusBrasil (www.jusbrasil.com.br).

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