segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Alvos do CNJ, desembargadores agora agem para reduzir os poderes do Coaf



De O Estado de S. Paulo


Categoria prentede rever legislação após Conselho Nacional de Justiça tornar público relatório do órgão da Fazenda com dados das movimentações financeiras suspeitas

Segunda, 23 de Janeiro de 2012, 03h06
Leis que disciplinam a ação e estabelecem o raio de alcance do poderoso Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) - unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que persegue fortunas ilícitas -, são o novo alvo da toga amotinada.
Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense - 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça preparam o contragolpe. Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 - a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho "informações cadastrais e de movimento de valores".
tratégia que pode enfraquecer o Coaf foi desencadeada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária.
"O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja, um processo judicial em andamento ou um inquérito policial", alerta Luiz Eduardo Rabello, presidente da Andes.
A tática de Rabello consiste em protocolar amanhã uma petição no gabinete do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem solicita possibilidade de se arguir a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei 9.613 e da Lei Complementar 105. "O Ministério Público é o fiscal da lei, atua perante o STF como intérprete da Constituição."
Razão da briga. No embate histórico que protagoniza para identificar fluxo financeiro incompatível ao contracheque de magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria obtido os dados pela via direta - ofício da corregedoria do CNJ foi acatado pelo Coaf, que fez a pesquisa pelos CPFs de cada personagem.
O centro da demanda, alegam os desembargadores, é a preservação do artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais - entre eles o da inviolabilidade do sigilo. "A ordem judicial só pode ocorrer na hipótese de quebra do sigilo de comunicações", diz Rabello.
Na semana passada, sob pressão, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo e afirmou que não houve quebra de sigilo. "No relatório não consta o nome de ninguém, é uma estatística. Ele não é o fim, é um meio que serve para orientar o CNJ. Formalmente, esses números não querem dizer nada."
Jabuticaba. Sobre as críticas ao Coaf, Rodrigues foi taxativo. "Há um erro em pensar que tudo o que Coaf recebe de comunicação já vira relatório. Isso (o Coaf) não é uma jabuticaba, não é uma invenção brasileira. Tem gente que fala que é coisa da ditadura, coisa do nazismo, já vi bobagens do tipo."
O presidente da Andes, por sua vez, contra-ataca: "Ao solicitar (as informações) a corregedoria não deu uma decisão judicial, estava na esfera administrativa. O corregedor (do CNJ) está fora da função judicante. Não está no comando de nenhum processo judicial, atua na área administrativa para fiscalização, o que configura abuso de poder", afirma.
Rabello, hoje aposentado, dedicou-se à magistratura por 50 anos. Ele sabe que tem de dar o tiro certo. "Não vou impugnar as leis por completo, nem a existência do Coaf, vamos nos ater à violação de dados bancários."
A Andes reúne 600 magistrados no topo de carreira, desembargadores estaduais, federais e do Trabalho do País inteiro. Sua finalidade precípua é a defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados de segundo grau.
A senha para os desembargadores irem à forra foi dada há duas semanas pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF. "O Supremo tem um encontro jurisdicional marcado com o Coaf este ano", disse o ministro.
"É estarrecedor. Eu não concebo que dados bancários de um cidadão sejam acessados por um órgão do Ministério da Fazenda que os repassa a outros órgãos administrativos. Como fica a reserva do Judiciário e a garantia de que a quebra do sigilo só se dá com ordem judicial?"
Segundo o desembargador, "o banco fornecer diretamente ao BC e ao Coaf os dados das contas é inconstitucional". "A comunicação automática sem amparo em ordem judicial é ilegal. Estão violando o sigilo que a Constituição manda acatar. Criaram até um órgão que é esse Coaf para controlar sob a desculpa que é para combater a lavagem de dinheiro. Mas ficam fuçando a vida de todos nós", completa.
"A revolta é grande entre os desembargadores", afirma Rabello. "Vou até o fim nessa cruzada pela legalidade. Quem não deve não teme. Não queremos ocultar nada. Minha conta está à disposição, desde que eu autorize. É um direito personalíssimo, assegurado por cláusula pétrea."

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