Reportagem do editor deste Blog, revela que o Conselho Nacional de Justiça continua impedido de investigar o patrimônio de magistrados e servidores de 22 tribunais para apurar suspeitas de enriquecimento ilícito.
O ministro Luiz Fux, novo relator do caso no Supremo, não atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União para submeter ao plenário, com urgência, a proposta de cassação da liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu, em dezembro, as inspeções autorizadas pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Nesta quinta-feira, Fux determinou várias providências que deverão retardar ainda mais o eventual exame nas folhas de pagamento dos tribunais e nas declarações de bens e valores de magistrados e funcionários.
A suspensão das investigações havia sido determinada por Lewandowski, ao despachar em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As três entidades alegam que houve quebra ilegal de sigilo bancário e fiscal de mais de 200 mil pessoas pelo CNJ.
Por entender que essas investigações atingem milhares de servidores públicos de todos os ramos do Poder Judiciário, Fux abriu prazo de 15 dias para que as entidades de servidores das Justiças Federal, Militar, do Trabalho e estadual possam ingressar no processo, caso pretendam defender os interesses dos associados. O ministro também deu prazo de 10 dias para que o CNJ informe se as investigações atingem os titulares de cartórios.
Após o recebimento dessas informações, o processo será enviado para manifestação do Procurador-Geral da República. Somente depois dessas providências, o relator deverá pedir dia para julgamento da ação pelo plenário do STF.
Fux considerou que o pedido de urgência da AGU ficou prejudicado, pois será necessário garantir ampla defesa às partes envolvidas e ouvir o Ministério Público Federal, antes da deliberação do plenário.
No pedido, a AGU lembrou que a Procuradoria-Geral da República entendeu que não houve quebra de sigilo, tendo arquivado representação criminal apresentada pelas mesmas entidades de magistrados contra Eliana Calmon.
Em reforço à tese de que a liminar de Lewandowski deve ser cassada, a AGU também citou que o plenário do STF reafirmou o entendimento de que cabe ao CNJ instaurar e julgar processos disciplinares contra magistrados, independentemente das corregedorias estaduais.
A liminar suspendendo todas as investigações do CNJ, a começar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi concedida às 21h de 19 de dezembro, último dia do Ano Judiciário de 2011. Então relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa não se encontrava no STF.
Posteriormente, o ministro Cezar Peluso atendeu pedido da AMB, Ajufe e Anamatra para que o mandado de segurança sobre a alegada quebra de sigilo fosse redistribuído para Fux, relator de ação anterior sobre os mesmos fatos (mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages).
O primeiro despacho de Fux nessa primeira ação somente foi dado na última quinta-feira.
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