quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Universal terá de trazer restos mortais de pastor ao Brasil



Universal terá de trazer restos mortais de pastor ao BrasilFoto: JOSÉ PATRÍCIO/AGÊNCIA ESTADO

TRIBUNAL DE SÃO PAULO CONDENOU A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, DE EDIR MACEDO, A TRAZER AO PAÍS OS RESTOS MORTAIS DE PASTOR DA IGREJA MORTO NA COLÔMBIA; DAVISON OLIVEIRA MORREU MISTERIOSAMENTE HÁ SEIS ANOS

22 de Fevereiro de 2012 às 20:44
Fernando Porfírio _247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a trazer para o Brasil os restos mortais de um pastor da igreja comandada por Edir Macedo morto na Colômbia. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado e foi publicada na última sexta-feira (17).
Davison Oliveira, que trabalhava para a Universal, morreu misteriosamente há seis anos. No caso de não cumprir a determinação, a igreja terá de pagar multa de R$ 5 mil por dia a partir da intimação.
A Universal se defende e alega que Oliveira não tinha vínculo trabalhista com a igreja. Na defesa feita perante o Tribunal de Justiça, a IURD alegou que Oliveira não era mais seu pastor e sim da Igreja Universal do Reino de Deus da Colômbia, onde trabalhava quando foi morto.
Ainda de acordo com a defesa, as duas igrejas eram pessoas jurídicas diferentes o que liberava a igreja brasileira da obrigação de arcar com a responsabilidade de trazer par ao Brasil os restos mortais do pastor.
O desembargador Roberto Solimene, da 6ª Câmara de Direito Privado, não aceitou o argumento da defesa e disse que era obrigação da igreja comandada por Edir Macedo providenciar o translado do corpo do pastor para o Brasil.
De acordo com Solimene, as obras do pastor beneficiaram a igreja. O desembargador, por analogia, comparou a igreja com as empresas são mundialmente conhecidas.
“A causa da Igreja Universal é a mesma, seja qual for a região onde se apresente”, argumentou o desembargador para justificar o dever de responsabilidade da IURD.
O desembargador sustentou que a igreja não pode negar o direito da família de enterrar seu morto depois de se valer da prestação de serviços, ainda que não onerosa – supostamente na modalidade “trabalho desinteressado”.
“As homenagens dos parentes e dos amigos é um direito subjetivo imaterial, um direito da personalidade”, completou o relator.
A ação foi proposta pela a cozinheira Aliete de Almeida, mãe do pastor. Para entrar na Justiça ela contou com apoio da Defensoria Pública. Para o desembargador Solimene, o filho da cozinheira saiu do Brasil para prestar serviços na Colômbia, sendo patente a colaboração entre as igrejas.
Ao julgar o recurso da Universal, que já havia sido condenada em primeira instância, o Tribunal paulista determinou prazo de 180 dias para que a Igreja efetive o translado dos restos mortais do pastor, ficando por conta da família a indicação do local de chegada.

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