Foto: Divulgação
NA SENTENÇA, O JUIZ DISSE QUE, COMO A CAMAREIRA IMPEDIU A ENTRADA DO REPÓRTER GUSTAVO RIBEIRO NO QUARTO DE DIRCEU, EM HOTEL DE BRASÍLIA, NÃO HOUVE CRIME
247 - O 3° Juizado Especial Criminal de Brasília decidiu arquivar o processo no qual o repórter da revista "Veja", Gustavo Ribeiro, respondia por suposta tentativa de invasão ao quarto de hotel do ex-ministro José Dirceu.
Segundo o boletim de ocorrência registrado na 5ª Delegacia de Polícia do DF, Ribeiro tentou convencer uma camareira do hotel a abrir o quarto ocupado por Dirceu, alegando ser o hóspede e ter perdido as chaves. A camareira não atendeu ao repórter e comunicou à segurança do hotel, fazendo com que o jornalista deixasse o hotel sem fazer o check-out.
O caso ocorreu dias antes de a revista publicar reportagem, em agosto de 2011, em que acusa Dirceu de manter um “gabinete” no hotel, onde recebe políticos, e de conspirar contra o governo da presidente Dilma Rousseff.
A reportagem traz fotos do corredor do hotel, em que Dirceu aparece, em momentos diferentes, ao lado de senadores e deputados; do presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli, e do ministro de Desenvolvimento Econômico, Fernando Pimentel. O hotel afirma que as imagens divulgadas não são de suas câmeras de segurança e acusa a revista de grampo ilegal.
Na sentença, o juiz disse que, como a camareira impediu a entrada do repórter Gustavo Ribeiro no quarto de hotel, não houve a invasão.
O juiz decidiu ainda que todas as provas sejam devolvidas ao hotel ou destruídas caso não sejam recolhidas.
A defesa de Dirceu discordou da decisão. "Houve a tentativa, e a lei prevê expressamente que é uma conduta punível. Mas somos vítimas, o titular da ação infelizmente é o Ministério Público, que deveria recorrer", disse o advogado Hélio Madalena.
Procurada, a "Veja" disse que não iria se manifestar. (Com informações da Folha)
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