Foto: SÉRGIO NEVES/AGÊNCIA ESTADO
CONDENADO A 278 ANOS DE PRISÃO POR ABUSAR SEXUALMENTE DE 39 MULHERES, MÉDICO ESTÁ FORAGIDO DESDE JANEIRO
Fernando Porfírio_247 – Já está de volta às mãos do desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o habeas corpus no qual a defesa pede a anulação da ação penal contra o ex-médico Roger Abdelmassih.
Roger Abdelmassih foi condenado, em novembro do ano passado, pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal, a 278 anos de prisão por abuso sexual de 39 mulheres (38 pacientes e uma funcionária).
Os delitos ocorreram entre 1995 e 2008, na clínica de reprodução assistida do médico, na capital paulista. Ele está foragido desde 6 de janeiro.
Desde julho do ano passado, o médico está impedido de exercer sua profissão – ele teve seu registro médico cassado por unanimidade pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).
Os advogados Márcio Thomaz Bastos, João Luís de Oliveira e Jaqueline Furrier pedem a anulação do processo com base em dois fundamentos. No primeiro aponta estar extinta a punibilidade por conta da decadência do direito de queixa.
No segundo, a defesa se esmera na tese de que os crimes sexuais imputados ao médico foram perpetrados sem violência real, o que impede a aplicação da súmula nº 608 do STF. A regra afirma que “no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”.
Em decisão cautelar, o desembargador Gavião de Almeida negou o pedido urgente com o argumento de que a liminar é medida excepcional e que, no caso, não se vislumbra ilegalidade a ponto de antecipar a decisão de mérito.
O desembargador encaminhou o habeas corpus ao Ministério Público que já devolveu o processo com manifestação contrária ao pedido da defesa. Só falta marcar a data do julgamento.
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